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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ACABOU DE APROVAR O PROJETO DE LEI 180/2020 – QUE ASSEGURA O P

  • JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS
  • 27 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO acabou de aprovar em sessão extraordinária e virtual o PROJETO DE LEI de nº. 180/2020 de iniciativa do Prefeito Bruno Covas que traz ações para fazer frente ao COVID-19 nas relações de trabalho, em especial para os trabalhadores em transportes (Motoristas e cobradores de ônibus).

O Projeto de Lei autoriza o Município de São Paulo a fazer parte dos pagamentos de salários dos trabalhadores em transportes por até 04 meses, vejamos:

“Art. 7º Em função das restrições de circulação de pessoas por força da situação de emergência e estado de calamidade pública em vigor no Município de São Paulo, fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas, pelo período de até 4 (quatro) meses, para cobertura de despesas relativas ao pagamento de ajuda compensatória mensal e/ou parte dos salários dos funcionários das empresas de transporte urbano de passageiros contratados pela prefeitura, em decorrência da diminuição da frota em circulação, na forma e condições estabelecidas em regulamento.”

A iniciativa é manter a regularidade dos serviços de transportes coletivos (EMPRESAS E POSTOS DE TRABALHO) em vistas da redução drástica do número de passageiros transportados diariamente.

São Paulo, 27 de março de 2020

por JOSÉ JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS – Consultor Técnico Jurídico

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