A Reforma Sindical – I
- JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS
- 15 de fev. de 2020
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Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional de nº 196/2019, chamada de PEC da Reforma Sindical. Em sua regular tramitação foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na última semana o Presidente da Camara dos deputados determinou a criação da COMISSÃO ESPECIAL que terá o papel de discutir a REFORMA SINDICAL.
A PEC 196/2019 no seu texto inicial proposto faz uma ampla alteração no artigo 8º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Entre essas alterações que pretendemos tratar em mais de um artigo se modifica o sistema de organização dos Sindicatos, vez que, hoje é imperativo no texto constitucional o princípio da UNICIDADE SINDICAL, ou seja, apenas um sindicato por categoria profissional no mesmo município, o que em certa medida estabelece um monopólio.
A Reforma privilegia o PRINCÍPIO DA PLURALIDADE SINDICAL, ou seja, se aprovado na forma como proposto, possibilitará a existência de mais de um sindicato na mesma base territorial.
Quanto as poderações da viabilidade ou não de alteração do sistema sindical brasileiro, será objeto dos proximos artigos. Abaixo link com o texto da PEC 196/2019 e um vídeo introdutório.




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