O GOVERNO FEDERAL EDITA A MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020 QUE AUTORIZA A REDUÇÃO DE SALÁRIOS E JORNADA DE
- JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS
- 2 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
No dia de ontem (01/04/2020) o Governo Federal mandou publicar a MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020, que Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Em breve estaremos publicando um artigo explicando passo a passo a MEDIDA PROVISÓRIA. Abaixo segue o LINK com o texto integral da norma: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm
São Paulo, 02 de abril de 2020
por JOSÉ JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS – Consultor Técnico Jurídico




Comentários