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A REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE SÃO PAULO AMPLIA A RETIRADA DE DIREITOS DOS SERVIDORES – II

  • JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS
  • 3 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Na manhã dessa terça-feira (03/03/2020) a ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou em segundo turno a Reforma da Previdência do Estado de São Paulo, através da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) de nº. 18/2019.

A PEC altera completamente a previdência dos servidores paulistas, que terão que trabalhar mais; contribuir mais, para requerer a aposentadoria. Sendo que, o valor dos benefícios serão inferiores aos pagos atualmente.

Seguindo caminho semelhante a reforma realizada em nível federal os deputados estaduais aprovaram a reforma da previdência no Estado de São Paulo.

Entre as principais alterações temos: Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos paras os homens; tempo de contribuição de 30 e 35 anos para mulheres e homens respectivamente; 10 anos de efetivo exercício no serviço público; para o cálculo dos benefícios será considerado todas as contribuições desde 1994 com uma renda mensal inicial de 60% acrescida de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos, etc.

Quanto aos professores a idade mínima será reduzida em 5 anos da regra geral, ou seja, 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres.

No próximo artigo, trataremos de forma pormenorizada a Reforma da Precidencia paulista.

Por Jose Juscelino Ferreira de Medeiros – Consultor Técnico Jurídico.

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