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A REFORMA DA PREVIDÊNCIA: O QUE NÃO QUEREM QUE VOCÊ SAIBA [II]

  • JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS
  • 14 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

COMO FICA A APOSENTADORIA ESPECIAL ASSEGURADA AOS TRABALHADORES EM CONDIÇÕES DE RISCO.

Trabalho em Mineração subterrânea

Motorista de Ônibus urbanos

A Aposentadoria Especial foi instituída na década de 60 com o objetivo de incentivar a aposentadoria precoce para os trabalhadores que desempenham suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde e integridade física, como: Calor, ruído, vibração, etc.

A aposentadoria especial encontra-se disciplinada na lei em três modalidades de tempo de serviço:

  1. 15 anos;

  2. 20 anos;

  3. 25 anos;

Até 1995 para obter o benefício previdenciário de aposentadoria especial, bastava o trabalhador comprovar que trabalhou em determinada atividade considerada especial, ou seja, o enquadramento se dava por CATEGORIA PROFISSIONAL.

Após o advento da Lei 9.032/95 não mais foi possível o enquadramento por Categoria Profissional, devendo o segurado comprovar a exposição a agentes agressivos a saúde, o que reduziu drasticamente as chamadas aposentadorias especiais.

É importante frisar que, como a Aposentadoria Especial se dá por questões de prevenção a saúde, atualmente não incide fator previdenciário, muito menos se exige idade.

Até mesmo porque em determinadas profissões o trabalhador não consegue trabalhar mais que 15, 20 ou 25 anos.

Contudo, contrariamente a isso a reforma da previdência em trâmite perante o Congresso Nacional estabelece idade de 60 (sessenta) anos para as aposentadorias especiais ou de risco.

Será que hoje quem trabalha em mineração subterrânea que tem o Direito a Aposentadoria Especial de 15 anos, conseguirá esperar até os 60 anos para se aposentar??? Não parece razoável.

Por: Jose Juscelino Ferreira de Medeiros

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